Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças significativas. A EC n. 103/2019 revogou as regras antigas e estabeleceu novas condições para a concessão desse benefício. Agora, para se aposentar, os segurados devem observar as seguintes condições:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição;
- Para quem já cumpriu todos os requisitos até 12/11/2019, é assegurado o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme determina a Súmula n. 359 do STF;
- Existem regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição para quem estava próximo de cumprir os requisitos antes da Reforma, como a regra de pontos, pedágio de 50% e 100%, e idade mínima;
- A análise individual é essencial para determinar a melhor opção de aposentadoria, considerando as diferentes possibilidades e características de cada caso.
Em resumo, embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta nas regras antigas, ainda é possível obtê-la por meio das regras de transição e do direito adquirido para quem já preenchia os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
